Resolução SE-52, de 29-5-2020

 

Dispõe sobre formação em serviço dos docentes e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, considerando:

- que os docentes incumbir-se-ão de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63, inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do Decreto 39.931, de 30-01-1995;

- o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo Coronavírus (Covid-19);

- o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, regulamentado pelo Decreto 64.879, de 20-03- 2020, resolve:

Artigo 1º - Os docentes da rede estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a 5 de junho de 2020.§ 1º - A participação do docente nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço será pela carga horária atribuída com aulas com alunos, acrescida das aulas de trabalho pedagógico coletivo e aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em regime de teletrabalho e em caso de não participação o docente deverá apresentar justificativa expressa à unidade escolar.

§ 2º - Os docentes cuja carga horária seja inferior a 25 horas semanais poderão ter a atribuição de até de 10 horas de trabalho adicionais, a fim de atingir a totalidade da carga horária das Ações de Formação e Reuniões em Serviço, desde que apresentem condições de cumprir as normas estabelecidas e tenham compatibilidade de horários, quando em regime de acumulação de vínculos.

§ 3º - A remuneração da carga horária de que trata o parágrafo §2º ocorrerá mediante o efetivo cumprimento, não podendo ser percebida em casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.

Artigo 2º - No período de planejamento, a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.

Parágrafo único - Os docentes readaptados e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.

Artigo 3º - O registro de frequência dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 4º - O Gerente de Organização Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.

Parágrafo único - Haverá momento específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da unidade escolar.

Artigo 5º - Os dias 1 a 5 de junho serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.

Artigo 6º - A 1ª reunião de conselho de classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.

Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na da