Resolução SE-52, de 29-5-2020
Dispõe sobre formação em serviço dos
docentes e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- que os docentes incumbir-se-ão de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º
da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63,
inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do
Decreto 39.931, de 30-01-1995;
- o Decreto
64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que
suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para
prevenir o contágio pelo Coronavírus (Covid-19);
- o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, regulamentado pelo
Decreto 64.879, de 20-03- 2020, resolve:
Artigo 1º - Os docentes da rede
estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em
Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria
da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo
Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a
5 de junho de 2020.§ 1º - A participação do docente nas Ações de Formação e
Reuniões em Serviço será pela carga horária atribuída com aulas com alunos,
acrescida das aulas de trabalho pedagógico coletivo e aulas de trabalho
pedagógico em local de livre escolha, em regime de teletrabalho e em
caso de não participação o docente deverá apresentar justificativa expressa à
unidade escolar.
§ 2º - Os docentes cuja carga horária
seja inferior a 25 horas semanais poderão ter a atribuição de até de 10 horas
de trabalho adicionais, a fim de atingir a totalidade da carga horária das
Ações de Formação e Reuniões em Serviço, desde que apresentem condições de
cumprir as normas estabelecidas e tenham compatibilidade de horários, quando em
regime de acumulação de vínculos.
§ 3º - A remuneração da carga horária
de que trata o parágrafo §2º ocorrerá mediante o efetivo cumprimento, não
podendo ser percebida em casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.
Artigo 2º - No período de planejamento,
a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de
entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena
participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.
Parágrafo único - Os docentes readaptados
e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das
ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.
Artigo 3º - O registro de frequência
dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de
Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não
participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º - O Gerente de Organização
Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em
Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.
Parágrafo único - Haverá momento
específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de
processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da
unidade escolar.
Artigo 5º - Os dias 1 a 5 de junho
serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de
aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.
Artigo 6º - A 1ª reunião de conselho de
classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.
Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica
– COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE e a Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão editar normas complementares necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em
vigor na da